DOCUMENTOS/ REQUISITOS
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FORMA DE OBTENÇÃO
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Esteja quite com o CRM até o momento da inscrição da chapa eleitoral pela qual concorrer. (inciso II)
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-> Retirar certidão de PESSOA FÍSICA no site do CREMERN (clique aqui)
-> Problemas na emissão do documento devem ser informados ao Departamento Financeiro, pelos telefones (84) 4006-5305/5301/5312 ou pelos e-mails:
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Termo de aquiescência da sua candidatura (inciso III)
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TERMO DE AQUIESCÊNCIA (clique aqui)
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Certidão negativa de condenação transitada em julgado em processos ético- profissionais do(s) Conselho(s) de Medicina no qual esteve inscrito nos últimos 8(oito) anos, contados da data da apresentação do respectivo documento. (IV)
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-> o médico deverá solicitar o documento, informando que a declaração é para fins eleitorais, no Setor de Processos na Sede do CREMERN (AV. Rio Branco, 398 - Cidade Alta - Natal/RN)
-> Dúvidas podem ser dirimidas por meio do telefone: (84) 4006-5346/5347
Ou por email:
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Certidão negativa de condenação transitada em julgado em processos ético-profissionais de outro Conselho ou Ordem Profissional na qual estiver ou esteve inscrito nos últimos 8 (oito) anos, contados da data da apresentação do respectivo documento. (V)
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-> Apresentar DECLARAÇÃO DE INSCRIÇÃO EM OUTRO CONSELHO OU ORDEM (clique aqui)
-> Caso o médico seja inscrito em outros Conselhos Regionais ou Ordem profissional, deve entrar em contato com a entidade para obter informações de como obter o documento.
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Certidão de nada consta criminal da Justiça estadual e federal em relação aos crimes dispostos nos incisos VII, IX e XI do Art. 11, na qual não conste sentença condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. (VI)
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Justiça Estadual:
Link: http://esaj.tjrn.jus.br/esaj/portal.do?servico=740000
Justiça Federal:
Link: http://200.217.210.137/certidao/emissaocertidao.aspx |
Certidão de nada consta eleitoral fornecida pelo Tribunal Superior Eleitoral, na qual não conste sentença condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. (VII)
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Justiça Eleitoral:
Link: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes
Retirar certidões de crimes eleitorais e de quitação eleitoral.
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Certidão de nada consta cível da Justiça estadual e federal por improbidade administrativa, na qual não conste sentença condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. (VIII)
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Justiça Estadual:
Link: http://esaj.tjrn.jus.br/esaj/portal.do?servico=740000
Justiça Federal:
Link: http://200.217.210.137/certidao/emissaocertidao.aspx
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Certidão na qual não conste condenação irrecorrível dos Tribunais de Contas da União, dos estados e dos municípios, onde houver. (IX)
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- TCU:
Certidão obtida através do link https://contas.tcu.gov.br/certidao/Web/Certidao/home.faces
Certidão tem validade de 30 dias.
- TCE: Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte Av: Getúlio Vargas, 690 - Petrópolis - 59.012-360 - Natal/RN Tel: (84) 3642 - 7377
Ir pessoalmente com cópia de identidade e CPF
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Declaração, sob as penas da legislação vigente, atestando que não tem qualquer outra causa de inelegibilidade, nos termos desta resolução. (X)
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-> Apresentar DECLARAÇÃO (clique aqui)
-> Caso, o médico seja Diretor técnico e/ou sócio de Pessoa Jurídica, conforme consta na declaração, deverá:
- Retirar certidão de PESSOA JURÍDICA no site do CREMERN (clique aqui)
-> Problemas na emissão do documento devem ser informados ao Departamento Financeiro, pelos telefones (84) 4006-5301/5305 e-mails:
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