Natal, 08 de junho de 2018 11h06

Pedido do CREMERN foi atendido pela 4ª Vara da Justiça Federal depois de Ação Civil Pública

A 4ª Vara da Justiça Federal deferiu o pedido da Ação Civil Pública, movida pelo Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte – Cremern contra a Prefeitura de Parnamirim, para que disponibilize insumos e medicamentos para Maternidade Divino Amor e Unidade de Pronto Atendimento – UPA Enfermeira Maria Nazaré Silva dos Santos.

A decisão foi dada pela Juíza Gisele Maria da Silva Araújo Leite na noite dessa quinta-feira (07). Na decisão consta: “Defiro o pedido de medida liminar, para determinar que no prazo de 120 (cento e vinte) horas, contado de sua intimação, é dizer, até o dia 12/06/2018, promova o abastecimento da Maternidade Divino Amor e para Unidade de Pronto Atendimento – UPA Enfermeira Maria Nazaré Silva dos Santos (UPA Nova Esperança), com materiais e medicamentos necessários para que não ocorra suspensão dos serviços de saúde nestas unidades”.

Nos autos da ação, o Conselho descrimina as constantes denúncias recebidas pela falta de condições básicas de trabalho, pelo desabastecimento da Maternidade Divino Amor e na UPA Nova Esperança, conforme também foi constatado pelo Departamento de Fiscalização do CREMERN na semana passada.

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