REQUERIMENTO DE DESCONTO 50% DA ANUIDADE 2013 DE PESSOA JURÍDICA
De acordo com a resolução CFM Nº 2.000/2012:
Art. 5º As pessoas jurídicas compostas por, no máximo, dois sócios, sendo um deles
obrigatoriamente médico, enquadradas na primeira faixa de capital social, sem filiais, constituídas
exclusivamente para a execução de consultas médicas sem a realização de exames
complementares para diagnósticos, realizados em seu próprio consultório e que não mantenham
contratação de serviços médicos a serem prestados por terceiros, poderão requerer ao conselho
regional de medicina de sua jurisdição, no ato da renovação do registro ou até 28/12/2012, um
desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da anuidade fixada no caput do art. 4º, que
deverá ser quitada de acordo com o estabelecido no art. 4º e parágrafos, mediante apresentação
de declaração subscrita pelo médico responsável pela empresa, indicando o seu enquadramento
nessa situação.
Parágrafo único. Para a obtenção do desconto, a pessoa jurídica e os respectivos sócios
médicos e responsável técnico deverão estar em situação regular com o pagamento das
anuidades de exercícios anteriores.