Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte – CREMERN


Instalado em 27 de março de 1961, é composto atualmente por 42 conselheiros.

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Norte – CREMERN, instituído pelo Decreto-Lei Nº 7.955, de 13 de setembro de 1945 e conforme a Lei 3.268 de 30
de setembro de 1957 regulamentada pelo Decreto Nº 44.045, de 19 de julho de 1958, é dotado de personalidade jurídica de direito público, com autonomia financeira e administrativa.

O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte tem por finalidade a supervisão da ética profissional médica em todo o Estado do Rio Grande do Norte, bem como
julgar e disciplinar a classe médica cabendo-lhe zelar e trabalhar, por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da medicina, pelo prestígio e bom conceito da
profissão e dos que a exerçam legalmente na área do estado.

Ao CREMERN compete:
a) Fiscalizar o exercício da profissão médica e exercer os atos de jurisdição conferidos por lei;
b) Manter o registro dos médicos legalmente habilitados com exercício no DF;
c) Eleger sua Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas;
d) Criar comissões para fins especiais, podendo participar das mesmas pessoas estranhas ao Conselho;
e) Expedir as instruções necessárias ao seu próprio funcionamento;
f) Conceder licença aos seus membros;
g) Aprovar a prestação de contas da Diretoria;
h) Promover a articulação política do Conselho com outras entidades;
i) Reformar o presente Regimento, “ad referendum” do Conselho Federal de Medicina.

 

Acesse aqui para saber mais sobre as competências do Cremern

 

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