Documentação para candidatos
Conforme o Artigo 9º da Resolução CFM 2.024/2013, os documentos que comprovam as condições de elegibilidade e ausência das causas de inelegibilidade dos candidatos serão recebidos no momento da formalização do pedido de registro da Chapa Eleitoral. Todos os documentos deverão obrigatoriamente acompanhar o requerimento de registro da Chapa Eleitoral, que formarão um único protocolo.
Segundo o Art. 10 da Resolução, será elegível o médico que:
a) seja regularmente inscrito primária ou secundariamente no Conselho;
b) seja brasileiro nato ou naturalizado, ou de nacionalidade portuguesa;
mais a entrega dos documentos:
DOCUMENTOS/ |
FORMA DE OBTENÇÃO |
Esteja quite com o CRM até o momento da inscrição da chapa eleitoral pela qual concorrer. (inciso II) |
-> Retirar certidão de PESSOA FÍSICA no site do CREMERN (clique aqui) -> Problemas na emissão do documento devem ser informados ao Departamento Financeiro, pelos telefones (84) 4006-5305/5301/5312 ou pelos e-mails: financas@cremern.org.br / dividaativa@cremern.org.br |
Termo de aquiescência da sua candidatura (inciso III) |
TERMO DE AQUIESCÊNCIA (clique aqui) |
Certidão negativa de condenação transitada em julgado em processos ético- profissionais do(s) Conselho(s) de Medicina no qual esteve inscrito nos últimos 8(oito) anos, contados da data da apresentação do respectivo documento. (IV) |
-> o médico deverá solicitar o documento, informando que a declaração é para fins eleitorais, no Setor de Processos na Sede do CREMERN (AV. Rio Branco, 398 – Cidade Alta – Natal/RN) -> Dúvidas podem ser dirimidas por meio do telefone: (84) 4006-5346/5347 Ou por email: processos@cremern.org.br
|
Certidão negativa de condenação transitada em julgado em processos ético-profissionais de outro Conselho ou Ordem Profissional na qual estiver ou esteve inscrito nos últimos 8 (oito) anos, contados da data da apresentação do respectivo documento. (V) |
-> Apresentar DECLARAÇÃO DE INSCRIÇÃO EM OUTRO CONSELHO OU ORDEM (clique aqui) -> Caso o médico seja inscrito em outros Conselhos Regionais ou Ordem profissional, deve entrar em contato com a entidade para obter informações de como obter o documento. |
Certidão de nada consta criminal da Justiça estadual e federal em relação aos crimes dispostos nos incisos VII, IX e XI do Art. 11, na qual não conste sentença condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. (VI) |
Justiça Estadual: Link: http://esaj.tjrn.jus.br/esaj/portal.do?servico=740000 Justiça Federal: |
Certidão de nada consta eleitoral fornecida pelo Tribunal Superior Eleitoral, na qual não conste sentença condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. (VII) |
Link: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes Retirar certidões de crimes eleitorais e de quitação eleitoral. |
Certidão de nada consta cível da Justiça estadual e federal por improbidade administrativa, na qual não conste sentença condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. (VIII) |
Justiça Estadual: Link: http://esaj.tjrn.jus.br/esaj/portal.do?servico=740000 Justiça Federal: |
Certidão na qual não conste condenação irrecorrível dos Tribunais de Contas da União, dos estados e dos municípios, onde houver. (IX) |
– TCU: Certidão obtida através do link https://contas.tcu.gov.br/certidao/Web/Certidao/home.faces Certidão tem validade de 30 dias. – TCE: Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte Ir pessoalmente com cópia de identidade e CPF
|
Declaração, sob as penas da legislação vigente, atestando que não tem qualquer outra causa de inelegibilidade, nos termos desta resolução. (X) |
-> Apresentar DECLARAÇÃO (clique aqui) -> Caso, o médico seja Diretor técnico e/ou sócio de Pessoa Jurídica, conforme consta na declaração, deverá: – Retirar certidão de PESSOA JURÍDICA no site do CREMERN (clique aqui) -> Problemas na emissão do documento devem ser informados ao Departamento Financeiro, pelos telefones (84) 4006-5301/5305 e-mails: financas@cremern.org.br / dividaativa@cremern.org.br |