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Conselho Regional de Medicina

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Documentação para candidatos

Conforme o Artigo 9º da Resolução CFM 2.024/2013, os documentos que comprovam as condições de elegibilidade e ausência das causas de inelegibilidade dos candidatos serão recebidos no momento da formalização do pedido de registro da Chapa Eleitoral. Todos os documentos deverão obrigatoriamente acompanhar o requerimento de registro da Chapa Eleitoral, que formarão um único protocolo.

Segundo o Art. 10 da Resolução, será elegível o médico que:

a) seja regularmente inscrito primária ou secundariamente no Conselho;

b) seja brasileiro nato ou naturalizado, ou de nacionalidade portuguesa;

mais a entrega dos documentos:

DOCUMENTOS/
REQUISITOS

FORMA DE OBTENÇÃO

Esteja quite com o CRM até o momento da inscrição da chapa eleitoral pela qual concorrer. (inciso II)

-> Retirar certidão de PESSOA FÍSICA no site do CREMERN (clique aqui)

-> Problemas na emissão do documento devem ser informados ao Departamento Financeiro, pelos telefones (84) 4006-5305/5301/5312 ou pelos e-mails:  financas@cremern.org.br / dividaativa@cremern.org.br

Termo de aquiescência da sua candidatura (inciso III)

TERMO DE AQUIESCÊNCIA  (clique aqui)

Certidão negativa de condenação transitada em julgado em processos ético- profissionais do(s) Conselho(s) de Medicina no qual esteve inscrito nos últimos 8(oito) anos, contados da data da apresentação do respectivo documento. (IV)

-> o médico deverá solicitar o documento, informando que a declaração é para fins eleitorais, no Setor de Processos na Sede do CREMERN (AV. Rio Branco, 398 – Cidade Alta – Natal/RN)

 -> Dúvidas podem ser dirimidas por meio do telefone: (84) 4006-5346/5347

    Ou por email: processos@cremern.org.br
 

Certidão negativa de condenação transitada em julgado em processos ético-profissionais de outro Conselho ou Ordem Profissional na qual estiver ou esteve inscrito nos últimos 8 (oito) anos, contados da data da apresentação do respectivo documento. (V)

-> Apresentar DECLARAÇÃO DE INSCRIÇÃO EM OUTRO CONSELHO OU ORDEM  (clique aqui)

-> Caso o médico seja inscrito em outros Conselhos Regionais ou Ordem profissional, deve entrar em contato com a entidade para obter informações de como obter o documento.

Certidão de nada consta criminal da Justiça estadual e federal em relação aos crimes dispostos nos incisos VII, IX e XI do Art. 11, na qual não conste sentença condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. (VI)

Justiça Estadual: 

Link: http://esaj.tjrn.jus.br/esaj/portal.do?servico=740000

 

 Justiça Federal:

Link: http://200.217.210.137/certidao/emissaocertidao.aspx

Certidão de nada consta eleitoral fornecida pelo Tribunal Superior Eleitoral, na qual não conste sentença condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. (VII)

 Justiça Eleitoral:

Link: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes

Retirar certidões de crimes eleitorais e de quitação eleitoral.

Certidão de nada consta cível da Justiça estadual e federal por improbidade administrativa, na qual não conste sentença condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. (VIII)

Justiça Estadual:

Link:  http://esaj.tjrn.jus.br/esaj/portal.do?servico=740000 

 

Justiça Federal:

Link: http://200.217.210.137/certidao/emissaocertidao.aspx

Certidão na qual não conste condenação irrecorrível dos Tribunais de Contas da União, dos estados e dos municípios, onde houver. (IX)

– TCU:

Certidão obtida através do link   https://contas.tcu.gov.br/certidao/Web/Certidao/home.faces

Certidão tem validade de 30 dias.

– TCETribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte
Av: Getúlio Vargas, 690 – Petrópolis – 59.012-360 – Natal/RN
Tel: (84) 3642 – 7377

Ir pessoalmente com cópia de identidade e CPF

 

Declaração, sob as penas da legislação vigente, atestando que não tem qualquer outra causa de inelegibilidade, nos termos desta resolução. (X)

-> Apresentar DECLARAÇÃO (clique aqui)

-> Caso, o médico seja Diretor técnico e/ou sócio de Pessoa Jurídica, conforme consta na declaração, deverá:

– Retirar certidão de PESSOA JURÍDICA no site do CREMERN (clique aqui)

-> Problemas na emissão do documento devem ser informados ao Departamento Financeiro, pelos telefones (84) 4006-5301/5305 e-mails:  financas@cremern.org.br / dividaativa@cremern.org.br

 

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