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Conselho Regional de Medicina

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Informações principais

Informações de acordo com a Resolução CFM 2.024/2013

– Data eleição: 25 de agosto de 2014.
– Horário: das 8h às 20h
– Forma de votação: Mista

 

PRESENCIALMENTE (na Sede do CREMERN, Av. Rio Branco, 398 – Cidade Alta – Natal/RN – CEP 59.025-001 e na Delegacia do CREMERN na Cidade de Mossoró, Rua Julita Gomes de Sena,20 – Nova Betânia – Mossoró/RN – CEP 59.611-440)


Para os médicos que possuam o endereço de correspondência (clique aqui para atualizar o endereço) em Natal e Mossoró, conforme cadastro no sistema do CREMERN

Obs: Necessário trazer documento com foto.

 

 

POR CORRESPONDÊNCIA (kit de votação será enviado previamente via Correios)


Para os médicos que possuam o endereço de correspondência (clique aqui para atualizar o endereço) no interior do Rio Grande do norte, Região Metropolitana de Natal e em outros estados da Federação, conforme cadastro no sistema do CREMERN.

 

Votos por correspondência
Será enviado um kit de votação (composto de dois envelopes, uma papeleta de identificação, uma cédula eleitoral de votação e uma carta informativa) para o endereço do médico. A carta informativa que será enviada dentro do kit explicará os procedimentos de votação e a forma de envio do voto. A data de envio do material será decidida pela Comissão Eleitoral.
Será disponibilizada a lista das agências dos Correios aptas a receber o envelope com o voto.

 

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INFORMAÇÕES GERAIS

Conforme o Art 5º da Resolução, o voto será direto e secreto, portanto não será permitido voto por procuração.

Médicos que possuem mais de uma inscrição em CRM´s devem votar em pelo menos um deles. (Art 6º §2º da Resolução).

 

– Deverão votar

– Médicos ativos inscritos no CREMERN primária secundariamente que estejam em pleno gozo de seus direitos políticos e profissionais, e quites com as anuidades

        – Médicos brasileiros e naturalizados

– Portugueses
– Conforme o Art 6º, §5º da Resolução 2024/2013, “será assegurado o direito de votar e de ser votado, na eleição de que trata essa resolução, desde que não esteja privado dos direitos equivalentes em Portugal, que apresente o documento de identidade e comprove a aquisição de direitos políticos no Brasil”

 

– Não poderão votar(nem serem votados)

        – Médicos exclusivamente militares (Art 6º §3º da Resolução)

        – Médicos estrangeiros (Art 6º §4º da Resolução)

 

– Voto facultativo

        – Médicos com mais de 70 anos (Art 6º, caput da Resolução)

 

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