![]() Desde janeiro deste ano, o CFM e outras entidades médicas, procuraram pactuar ajustes na norma que interfere na prática médica em obstetrícia
O Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deram mais um passo no sentido de pactuar ajustes na norma que interfere na prática médica em obstetrícia, a Resolução Normativa (RN) nº 368/2015, publicada pela agência em janeiro e em vigor desde julho. Em reunião na sede do CFM, em Brasília (DF), nesta terça-feira (4), representantes do CFM, ANS, e da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) – membros da câmara técnica do CFM que trata sobre o tema – focaram seus trabalhos em estratégias de esclarecimento à sociedade sobre pontos que geraram críticas por parte da comunidade médica. Desde janeiro deste ano, o CFM e outras entidades médicas, procuraram pactuar ajustes naÂÂÂ norma que interfere na prática médica em obstetrícia. Após ter admitido inconsistências no texto, representantes da Agência chegaram a aprovar uma minuta de instrução normativa que regulamentaria equívocos da Resolução, mas que ainda não foi publicada pela ANS. Para o CFM, alguns pontos da RN ainda precisam ser esclarecidos à sociedade, como a cesariana a pedido da gestante; as formas de utilização do partograma; e o pleno esclarecimento às pacientes e à sociedade de que os índices de partos cesáreos de médicos e hospitais – que passam a ser acessíveis a partir da RN 368/2015 – precisam de interpretação dirigida para a realidade de que a informação está fragmentada de acordo com o trabalho do profissional em determinado estabelecimento no âmbito do plano de saúde, não correspondendo à taxa geral de partos cesáreos e normais na carreira daquele médico. A ANS se comprometeu a disponibilizar, por meio de seus veículos de comunicação institucionais, tais esclarecimentos às gestantes, médicos e à sociedade. ÂÂÂ Segundo o coordenador da Câmara Técnica de Ginecologia e Obstetrícia do CFM, José Hiran Gallo, “nossa aproximação é de extrema importância, pois temos objetivos comuns em benefício de das mulheres, dos médicos e da sociedade”. No entendimento do CFM, para se reduzir o número de cesarianas realizadas no Brasil, o caminho passa pelo aperfeiçoamento dos fluxos de atendimento obstétrico, com a qualificação do serviço de pré-natal e a garantia de leitos para todas as gestantes. ÂÂÂ Confira abaixo alguns pontos críticos da Resolução 368/2015, da ANS, apontado pelo CFM: Autonomia da pacienteÂÂÂ – A Resolução da ANS precisa ser clara com relação à cesariana a pedido da gestante, respeitando a autonomia da mulher. Nesses casos, a documentação exigida na saúde suplementar deve ser o relatório médico e um Termo de Consentimento Informado Livre e Esclarecido preenchido pela gestante. “O CFM está desenvolvendo um padrão desse termo a ser recomendado a todos os médicos do Brasil e a ANS comprometeu-se a adotá-lo, editando a Instrução Normativa para incluí-lo. Estamos empenhados em desburocratizar os procedimentos e em encontrar um caminho para se alcançar o equilíbrio na assistência obstétrica”, afirma José Hiran Gallo. “Mesmo que as informações estejam corretas, a interpretação pode ser equivocada. Não se pode avaliar os números sem considerar se o hospital e também o médico são referências nos procedimentos de alto risco. Isso pode causar discriminação e estigma contra alguns profissionais, expondo-os a julgamentos sem conhecer os motivos de suas escolhas, que podem ser resultado de ações necessárias em casos de gestação de alto risco, por exemplo”, comentou o presidente do CFM. |
ANS se compromete a esclarecer para a sociedade pontos da RN 368/2015
06/08/2015 | 16:58