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Anuidade CFM/CRM’s 2025

Valor integral da taxa para Pessoa Física para o exercício será de R$ 902,00, com vencimento em 31 de março de 2025. Pagamento poderá ser feito a partir de 2 de janeiro pelo Portal de Serviços

As anuidades para o exercício 2025, tanto de Pessoa Física como Pessoa Jurídica, poderão ser pagas a partir de 2 de janeiro de 2025, diretamente no Portal de Serviços. Os valores das anuidades 2025 foram determinados pela Resolução CFM nº 2415/2024.

 

ANUIDADE PESSOA FÍSICA

O valor integral da anuidade de Pessoa Física para o exercício de 2025 será de R$ 902,00, com vencimento até o dia 31 de março de 2025. É possível pagar com desconto até 31 de janeiro, no valor de R$ 856,90, ou até o dia 28 de fevereiro, no valor de R$ 874,94.

Confira o cronograma!

a) até 31 de janeiro de 2025, no valor de R$ 856,90 (oitocentos e cinquenta e seis reais e noventa centavos);
b) até 28 de fevereiro de 2025, no valor de R$ 874,94 (oitocentos e setenta e quatro reais e noventa e quatro centavos)
Pagamento integral sem desconto (R$ 902,00) até 31/03/2025

 

ANUIDADE PESSOA JURÍDICA

A anuidade de Pessoa Jurídica para o exercício de 2025, seja matriz ou filial, dentro ou fora do Estado, com vencimento até o dia 31 de janeiro, será cobrada de acordo com as seguintes classes de capital social:

1) Até R$ 50.000,00 R$ 902,00
2) Acima de R$ 50.000,00 até R$ 200.000,00 R$ 1.804,00
3) Acima de R$ 200.000,00 até R$ 500.000,00 R$ 2.706,00
4) Acima de R$ 500.000,00 até R$ 1.000.000,00 R$ 3.608,00
5) Acima de R$ 1.000.000,00 até R$ 2.000.000,00 R$ 4.510,00
6) Acima de R$ 2.000.000,00 até R$ 10.000.000,00 R$ 5.412,00
7) Acima de R$ 10.000.000,00 R$ 7.216,00

As empresas que se enquadrarem em determinados critérios, conforme o Art 17 da Resolução CFM nº 2415/2024, podem ter desconto de 80% na anuidade 2025, mediante solicitação ao CREMERN até 20 de janeiro, de forma on-line, através do e-mail: pessoajuridica@cremern.org.br

Observações

Após o vencimento, tanto para PF como para PJ, será cobrada multa de 2% e juros de 1% ao mês, calculados de acordo com a regra pro rata die. Atente-se para as datas de vencimento, pois são diferentes:

Vencimento Pessoa Física = 31 de março de 2025
Vencimento Pessoa Jurídica = 31 de janeiro de 2025

 

PARCELAMENTO

O valor integral da anuidade poderá ser parcelado em até cinco vezes, sem desconto, apenas uma vez no exercício:

a)os pedidos efetuados até o mês de março de 2025 terão vencimento no último dia do mês, começando pelo mês do requerimento;

b)para os pedidos efetuados a partir do mês de abril de 2025, os débitos serão consolidados na data do requerimento com aplicação dos critérios estabelecidos no art. 19 desta Resolução, ficando o vencimento da primeira parcela para o primeiro dia útil após o pedido e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes;

c)havendo inadimplência de alguma das parcelas, será aplicado o disposto nos incisos I e II do art. 19 desta Resolução; para os débitos já consolidados haverá incidência apenas do inciso II do art. 19 desta Resolução;

d)no caso de revogação do parcelamento, e havendo crédito remanescente, será aplicada a regra prevista no § 2º do art. 22 desta Resolução

PAGAMENTO

Para proceder ao pagamento, disponível a partir do dia 2 de janeiro de 2025, o médico ou empresa deverá acessar o Portal de Serviços e emitir o Boleto para pagamento.

ISENÇÕES

São isentos do pagamento da anuidade os médicos que até o exercício de 2025 completaram ou venham a completar 70 (setenta) anos de idade, sem prejuízo da cobrança de anuidades de exercícios anteriores.

Ficam também isentos os médicos que estiverem exercendo a Medicina exclusivamente na condição de médico militar, ou seja, que não estejam desenvolvendo qualquer atividade médica na área civil, mediante apresentação anual da Declaração de Médico Militar, conforme estabelecido na Lei nº 6.681/1979.

Da mesma forma que não pagam anuidade os estabelecimentos hospitalares e de saúde mantidos pela União, estados-membro e municípios – bem como suas autarquias e fundações públicas – e as empresas e/ou instituições prestadoras de serviços exclusivos médico-hospitalares mantidas por associações de pais e amigos de excepcionais e deficientes, devidamente reconhecidas como de utilidade pública, nos termos da lei.

MANTENHA SEU CADASTRO ATUALIZADO

Para pagar a anuidade, emitir certidões, 2ª via de documentos, entre outros, é essencial estar com o cadastro atualizado no Conselho. Manter dados de contato como telefone, e-mail, endereço residencial e comercial atualizados também possibilita o recebimento de comunicados, alertas, eventos de Educação Médica Continuada e demais informações de interesse da classe médica.

A atualização pode ser feita online, basta acessar o Portal de Serviços e conferir se suas informações estão corretas!

 

Para mais informações: 84 4006-5305 (whatsapp) 📞
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