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TRIBUNA DO NORTE ATRASO EM CIRURGIA AGRAVA DOENÇA E GERA INDENIZAÇÃO À PACIENTE Uma cliente da Unimed Paulistana Sociedade Trabalho Médico obteve uma segunda vitória contra a seu plano de saúde em um processo em que tentava realizar uma cirurgia de hérnia de disco. Na primeira decisão favorável, B.C. a empresa foi obrigada a autorizar, no prazo de 48 horas, em favor da autora, as diárias de internação hospitalar e o medicamento especial solicitado pelo médico cirurgião especializado, afim de que paciente recebesse o tratamento adequado para a realização do procedimento cirúrgico do qual necessitava, sob pena de multa diária de mil reais, a qual se aplicava até o máximo limite de cem mil reais. A juíza Thereza Cristina Costa Rocha Gomes, da 14ª Vara Cível de Natal, manteve a decisão anterior, mas deixou, porém, de determinar seu cumprimento por ter sido livremente aceita pela mepresa, que reconheceu a procedência do pedido. De toda forma, a magistrada condenou a empresa a pagar o valor de R$ 15.000,00, a título de indenização por danos morais, em favor da autora, mais pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Na ação, a autora afirmou que a Unimed Paulistana não autorizou a tempo cirurgia de que precisava urgentemente em razão de seu quadro clínico de dor excruciante e complicação progressiva. Diante da forma de proceder da empresa com a paciente, a submetendo a espera injustificada por resposta, apesar de seu quadro clínico gravíssimo, e ainda não autorizou os procedimentos necessários, B.A. requereu juízo a condenação na obrigação de fazer de custear, e no pagamento de indenização por danos morais em razão do atraso no tratamento a que teve de se submeter. A liminar para a realização da cirurgia foi deferida e a Unimed Paulistana foi regularmente citada e contestou a ação afirmando a inexistência de negativa de sua parte e a inexistência de danos morais de parte da autora. A empresa questionou o direito de ação da autora em razão de o processo ter perdido seu objeto com sua autorização para a realização da cirurgia necessária. Assim, solicitou a improcedência da ação. Para a juíza, o fato de a empresa ter autorizado ou ter sido obrigada a autorizar a cirurgia necessária não torna perdido o objeto da causa, que versa sobre mais que determinar o custeio, versa justamente sobre a necessidade de se declarar que era necessário que a Unimed Paulistana assim procedesse frente à paciente – e que merece também, por isso, segundo a autora, responder por indenização por danos morais em razão de não ter assim procedido quando oportuno. No mérito, decidiu que a autora está com a razão, pois teve seu pedido de autorização protocolado em 28 de outubro de 2008, mas, apesar da urgência e de seu quadro clínico de dor extrema e complicação progressiva, não obteve resposta de autorização (nem afirmativa nem negativa) da empresa em tempo hábil até a data inicialmente prevista para a realização da cirurgia, 31 de outubro do mesmo ano. Teve de remarcar sua cirurgia e, em razão disso, só veio a realizá-la em 13 de novembro, o que a colocou em sérios transtornos em razão da dor, da expectativa e da angústia vivenciadas dentro de tal período de tempo. A autorização do plano só veio em 07 de novembro, e a ciência da autorização se deu apenas em 09 de novembro. “Ora, como a própria ré reconheceu, era seu dever autorizar a cirurgia e o que mais completava a solicitação da autora. Nesse ponto, realmente, resta prejudicado o pedido porque reconhecida a sua procedência. Mas como era seu dever ter atendido à solicitação em tempo hábil – dado que da data de protocolo até a data da cirurgia estavam três dias – e como não o fez (quando deveria ter feito), submetendo injusta e penosamente a autora a situação extremamente aflitiva e traumatizante, deve ser condenada não apenas a prestar o custeio dos procedimentos – o que já fez de livre e espontânea vontade – mas também a indenizar a autora nos danos morais experimentados, no valor que solicita. Isso é fora de dúvida”, decidiu, estipulando como valor devido o montante de R$ 15 mil proporcional à extensão e gravidade do dano, e compatível com a capacidade econômica de ambas as partes. * Fonte: TJRN. GAZETA DO OESTE CÂMARA MUNICIPAL DISCUTE AS ATIVIDADES PRIVADAS DE MÉDICOS A Câmara Municipal de Mossoró promove hoje, às 10h, no plenário, audiência pública para debater o projeto de lei que define as atividades privativas de médico e de outros profissionais de saúde. A matéria é conhecida como Ato Médico, foi recentemente aprovada na Câmara dos Deputados e enviada à análise do Senado Federal. A reunião discutirá a proposta com representantes das classes médica, política e de outros segmentos de Mossoró. O resultado do debate será sintetizado em documento a ser enviado à bancada do Rio Grande do Norte no Senado: os senadores Rosalba Ciarlini (DEM), José Agripino (DEM) e Garibaldi Filho (PMDB), que foram convidados. “Estamos fazendo a nossa parte. Vamos encaminhar a posição de Mossoró sobre o assunto aos senadores do Rio Grande do Norte e reivindicaremos deles uma posição em favor do nosso município”, afirma o vereador Francisco José Júnior (PMN), articulador da audiência pública ao lado do vereador Genivan de Freitas Vale (PR). Genivan receia que o projeto dê a 340 mil médicos a exclusividade de exercer atos privativos de três milhões de profissionais da saúde. A audiência pública atende pleito de estudantes e de trabalhadores da área de saúde de Mossoró, que procuraram, e conseguiram, a adesão da Câmara na mobilização nacional para debate do projeto do Ato Médico. SETOR DE SERVIÇOS FOI O QUE MAIS EMPREGOU Os números relativos ao emprego formal durante o mês de fevereiro, em Mossoró não foram tão positivos, apesar do número de admissões ter sido superior ao de demissões. Foram admitidas 1.840 pessoas, enquanto 1.820 foram demitidas no referido mês, o que representa saldo de 20 e 0,04% de variação de emprego. O setor de serviços foi o que gerou maior número de admissões no mês de fevereiro, em Mossoró. No entanto, o número de demissões foi quase igual, 514. Ficando o setor com saldo 8 e variação de emprego de 0,05%. No comércio, uma das atividades econômicas que mais emprega na cidade, a quantidade de demissões foi semelhante à de novos postos de empregos preenchidos. Já a Construção Civil – um dos setores em grande desenvolvimento nos últimos anos na cidade – conseguiu criar no mês passado 445 novos empregos, enquanto foram contabilizadas apenas 280 demissões, no mesmo período. Números que representam saldo de 165 postos de trabalhos gerados e saldo de emprego de 2,99% – percentual semelhante à atividade econômica da indústria de transformação na qual foram gerados 308 novos postos de trabalho e contabilizadas 163 demissões. A agropecuária foi um dos setores nos quais os índices foram negativos. Em Mossoró, em fevereiro, no setor foram assinadas as carteiras de trabalho de apenas 33 empregados, enquanto 286 trabalhadores perderam o emprego. A variação do emprego foi negativa, – 12,94%. Na atividade extrativa mineral também a variação foi negativa, 1,43%, e teve saldo de 38 negativos, 60 demissões e somente 22 novos postos de trabalho preenchidos. Na cidade, no acumulado do ano, foram gerados 4.012 novos empregos e registradas 3.741 demissões, saldo de 271 postos e variação de emprego de 0,61%. JORNAL DE FATO CÂMARA DEBATE PROJETO QUEDEFINE ATIVIDADES DE MÉDICOS A Câmara Municipal de Mossoró realiza hoje, às 10h, no plenário, audiência pública para debater o Projeto de Lei que define as atividades privativas de médico e de outros profissionais de saúde. A matéria é conhecida como Ato Médico, foi recentemente aprovada na Câmara dos Deputados e enviada à análise do Senado Federal. A reunião discutirá a proposta com representantes das classes médica, política e de outros segmentos de Mossoró. O resultado do debate será sintetizado em documento a ser enviado à bancada do Rio Grande do Norte no Senado: os senadores Rosalba Ciarlini (DEM), José Agripino (DEM) e Garibaldi Filho (PMDB), que foram convidados. “Estamos fazendo a nossa parte. Vamos encaminhar a posição de Mossoró sobre o assunto aos senadores do Rio Grande do Norte e reivindicaremos deles uma posição em favor do nosso município”, afirma o vereador Francisco José Júnior (PMN), articulador da audiência pública ao lado do vereador Genivan de Freitas Vale (PR). Genivan receia que o projeto dê a 340 mil médicos a exclusividade de exercer atos privativos de três milhões de profissionais da saúde. A audiência pública atende pleito de estudantes e de trabalhadores da área de saúde de Mossoró, que procuraram, e conseguiram, a adesão da Câmara na mobilização nacional para debate do projeto do Ato Médico. Assessoria de Comunicação do Cremern Telefone: 4006-5343 Contatos: Casciano Vidal: 9990-1473 Ana Carmem: 9911-6570

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