Para requerer a emissão de uma Certidão Negativa, o médico não poderá ser devedor de anuidades junto ao Conselho, não estar sendo penalizado em processo ético profissional, bem como ter seu endereço de correspondência, no CRM, atualizado.

 

 

 

A Certidão Negativa, deverá ser requerida na Sede do CRM, junto à Secretaria de Processos, ou através de correspondência ( via fax ou correio ).

 

 

 

Caso opte pela correspondência, deverão ser especificados e identificados os seguintes ítens:

 

 

 

1) A solicitação específica ( Certidão Negativa )
2) O nome do solicitante ( nome do médico );
3) Número de registro no CRM;
4) Data e assinatura do solicitante.
5) Pagamento de taxas:


 

Observação: Não serão aceitos requerimentos via E-mail, pois é necessária a assinatura original do médico no documento.

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