A RENOVAÇÃO SÓ PODERÁ SER REALIZADA APÓS A ANÁLISE DOS SEGUINTES REQUISITOS:
– Se o requerimento e seus anexos estão adequadamente preenchidos e assinados com carimbo;
– Se a taxa de renovação do Certificado de Regularidade foi devidamente recolhida, no caso de interessada detentora de registro;
– Se a interessada está devidamente quite com suas anuidades, incluindo a do ano corrente, se detentora de registro;
– Se o diretor técnico está quite com suas anuidades como pessoa física;
– Se inexistem pendências relativas à regularidade da interessada junto ao departamento de fiscalização do exercício profissional;
Em caso de alguma atualização cadastral a empresa deverá comunicar com maior brevidade possível ao Conselho Regional de Medicina através de um ofício com documento comprobatório da mudança e pagamento da taxa de alteração.
Após emissão do certificado com dados desatualizados só poderá ser emitido um novo certificado após o pagamento da taxa de 2ª via de certificado de regularidade.
Abaixo segue formulários para renovação do Certificado de Regularidade de Pessoa Jurídica.
– FORMULÁRIOS: