A RENOVAÇÃO SÓ PODERÁ SER REALIZADA APÓS A ANÁLISE DOS SEGUINTES REQUISITOS:

 

– Se o requerimento e seus anexos estão adequadamente preenchidos e assinados com carimbo;

 

– Se a taxa de renovação do Certificado de Regularidade foi devidamente recolhida, no caso de interessada detentora de registro;

 

– Se a interessada está devidamente quite com suas anuidades, incluindo a do ano corrente, se detentora de registro;

 

– Se o diretor técnico está quite com suas anuidades como pessoa física;

 

– Se inexistem pendências relativas à regularidade da interessada junto ao departamento de fiscalização do exercício profissional;

 

Em caso de alguma atualização cadastral a empresa deverá comunicar com maior brevidade possível ao Conselho Regional de Medicina através de um ofício com documento comprobatório da mudança e pagamento da taxa de alteração.

 

Após emissão do certificado com dados desatualizados só poderá ser emitido um novo certificado após o pagamento da taxa de 2ª via de certificado de regularidade.

 

Abaixo segue formulários para renovação do Certificado de Regularidade de Pessoa Jurídica.

 

    FORMULÁRIOS:

    Formulário para a emissão do Certificado de Regularidade

Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.