Natal 18 de abril de 2019
Na tarde desta quarta-feira (17), o Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte – Cremern e a OAB/RN assinaram um convênio que permitirá a nomeação de defensor dativo, conforme o art. 13 do Código de Processo Ético Profissional, bem como em estrita obediência ao parágrafo 1º da Resolução nº1961/2011 do Conselho Federal de Medicina – CFM.
Os advogados inscritos para atuação na qualidade de defensor dativo somente exercerão a função na hipótese em que o médico, regularmente citado no processo Ético Profissional em tramitação no Cremern, não apresente defesa prévia nos moldes do art. 45 do Código de Processo Ético Profissional.
Os advogados que manifestarem a vontade de atuar como defensor dativo deverão prestar assistência judiciária ao beneficiário totalmente gratuita, vedada qualquer cobrança a título de honorários advocatícios.
O convênio foi assinado na sede da OAB/RN, com as presenças do presidente do CREMERN, Marcos Lima de Freitas, do presidente da OAB/RN, Aldo Medeiros, e do Assessor Jurídico do Conselho, Klevelando Santos.