O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte – CREMERN deu entrada na 1ª Vara da Justiça Federal, nesta terça-feira (30), em uma Ação Civil Pública contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, solicitando suspensão parcial da Resolução Normativa 368/2015, que visa disponibilizar o acesso à informação das beneficiárias dos planos de saúde aos percentuais de cirurgias cesáreas e partos normais, por operadora, por estabelecimento de saúde e por médico, bem como torna obrigatória a utilização do partograma e do cartão da gestante.

A Ação Civil Pública ajuizada pelo CREMERN solicita a suspensão dos artigos 1º, 2º, 8º, parágrafo único e 9º da resolução por entender que a ANS usurpou os limites da sua competência legal, sendo as normas ali contidas privativas dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina, além do fato de que o ranqueamento por médico ser ilegal, bem como, a validade do partograma como parte integrante do processo de pagamento do procedimento do parto.

O CREMERN vem analisando conjuntamente com a Sociedade de Ginecologia e Obstetrícia do Rio Grande do Norte o tema da incidência aumentada de parto cesárea na rede privada, tendo realizado Fórum de discussão onde foram analisados diversos fatores. “Concordamos em que há necessidade de mudanças, porém não através dos termos da presente Resolução, pois não foram observados os aspectos estruturais e a desvalorização progressiva dos procedimentos obstétricos, levando a uma redução drástica no número de maternidades no Estado do Rio Grande do Norte. Também não foi levada em consideração a autonomia do paciente e do profissional médico. A elaboração de prontuários médicos e seus registros (partograma) já são disciplinados pelo Código de Ética Médica podendo o médico sofrer sanções administrativas pelo seu não cumprimento”, argumenta o presidente do CREMERN, Marcos Lima de Freitas.

A decisão para abertura da ação foi tomada depois de uma assembleia geral realizada no último dia 25 de junho, no CREMERN, pela Sociedade de Ginecologia e Obstetrícia do RN, com a participação de mais de 40 médicos especialistas na área, onde foi defendido o parto seguro, porém entendido que os procedimentos constantes na resolução não trarão qualquer tipo de utilidade prática em benefício da população, gerando sim um conflito na relação médico paciente.

O processo, de número 0804311-20.2015.4.05.8400, foi ajuizado pelo departamento jurídico do Cremern, através do advogado Klevelando Santos.

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