O Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá (CRM-AP) identificou um falso médico. Ele foi inscrito por determinação judicial no dia 22 de junho deste ano, por meio de uma liminar que determinou a inscrição provisória nos quadros do CRM-AP no prazo de dez dias, sem a necessidade de submissão ao Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida), enquanto perdurar a pandemia de covid-19.

O falso médico, que é brasileiro, natural de Marabá-PA, apresentou na secretaria do CRM-AP declaração de registro único de médico intercambista no Programa Mais Médicos para o Brasil, informando que ele foi participante na função de médico por três anos a contar de novembro de 2017, no município de Ourilândia do Norte, no Pará.

Apesar da liminar e do documento do Ministério da Saúde apresentados ao Conselho, a autarquia entrou em contato com a Universidad Nacional Ecológica, localizada na Bolívia, que informou por meio de e-mail que o diploma não é verdadeiro. O documento enviado pela instituição informou que o falso médico iniciou a graduação em Medicina, mas não concluiu o curso .

O CRM-AP fez a representação policial, para apurar o exercício ilegal da medicina, utilização de documento falso e outros crimes conexos ao fato delituoso denunciado. Ele foi preso pela Polícia Civil em flagrante, nesta quinta-feira (8), na sede da autarquia, quando receberia a carteira de médico.

A Justiça já foi comunicada, para que seja revogada liminar concedida e assim tornado sem efeito o registro concedido por ordem judicial. O CRM-AP, embora já tenha requerido a concessão de prazo de no mínimo 45 dias para aferir a veracidade do diploma e outros documentos, não tem obtido êxito. Os pleitos vêm sendo indeferidos. Com determinação judicial estipulando o prazo de 10 dias, tem-se o risco de inscrever quem não se graduou em medicina e faz uso de documento falso. A autarquia reforça que vai continuar defendendo o Revalida e lutando para coibir a atuação de falsos médicos.

O Conselho conta com ajuda da população, que deve procurar o CRM-AP em caso de suspeita de exercício ilegal da medicina e da própria classe médica. De acordo com o art .10 do Código de Ética Médica em vigência, os médicos que se acumpliciarem de quem exercem ilegalmente a medicina podem responder eticamente.

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