Desde janeiro de 2014, o Brasil adotou a nova classificação de caso de dengue revisada da Organização Mundial de Saúde: dengue, dengue com sinais de alarme, e dengue grave.
Para a entrada dos casos de dengue com a nova classificação o Sinan (Sistema de Informação de Agravos de Notificação) disponibilizará exclusivamente a versão online.
Tendo em vista a possibilidade da ocorrência de casos de dengue que tiveram inicio dos sintomas no final de 2013, o sistema de informação irá conviver com a classificação antiga e a nova, seguindo as recomendações descritas a seguir:
Municípios que só utilizam o Sinan Net: a vigilância epidemiológica do município deve procurar o interlocutor estadual do Sinan para cadastrar os usuários no Sinan Online, viabilizando a entrada de dados das notificações cujos casos tenham início de sintomas em 2014.
Os casos com início de sintomas em 2013 ainda poderão sofrer alteração (inclusão e atualização) dentro do Sinan Net até o prazo limite de 28/02/2014. Após este período será liberada a versão 5.0 na qual o botão “salvar” da ficha de dengue será desabilitado.
Municípios que já utilizam o Sinan Online ou que passarão a utilizá-lo em 2014: a classificação antiga (1- Dengue clássico, 2-Dengue com complicações, 3- Febre Hemorrágica da Dengue, 4- Síndrome do Choque da Dengue e 5-Descartado) e a nova (5- Descartado, 10- Dengue, 11- Dengue com sinais de alarme e 12- Dengue grave) estarão visíveis para o digitador durante o período de 29/12/2013 até 28/02/2014. Isto permitirá inclusão e alteração dos casos de dengue cujo início de sintomas for 2013, e a inclusão de casos com início de sintomas em 2014.
A partir do dia 28/02/2014 será possível visualizar no Sinan Online apenas as opções da nova classificação (5- Descartado, 10- Dengue, 11- Dengue com sinais de alarme e 12- Dengue grave).
Destaca-se que a convivência da nova e antiga classificação dentro do Sinan Online foi a melhor forma encontrada para viabilizar que os casos de 2013 possam ser encerrados dentro dos primeiros dois meses do ano.
A ficha de investigação de dengue sofreu as alterações descritas a seguir:
ALTERAÇÃO DA DESCRIÇÃO DE CASO SUSPEITO:
Pessoa que viva ou tenha viajado nos últimos 14 dias para área onde esteja ocorrendo transmissão de dengue ou tenha a presença de Ae. Aegypti, que apresenta febre, usualmente entre 2 e 7 dias, e apresente duas ou mais das seguintes manifestações: náusea, vômitos, exantema, mialgias, artralgia, cefaleia, dor retroorbital, petéquias ou prova do laço positiva e leucopenia.
Alteração das categorias da variável “classificação final” que passará a ter as seguintes denominações:
5- Descartado;
10- Dengue;
11- Dengue com sinais de alarme e
12- Dengue grave.
Exclusão das variáveis:
56- Manifestações hemorrágicas.
57- Se sim, quais?
58- Houve extravasamento plasmático?
59-Se sim, evidenciado por;
60- Plaquetas (menor).
61- No caso de FHD/SCD especificar; e
62- No caso de dengue com complicações, que tipo de complicações?
Obs: Informações enviadas pela Coordenação Geral do Programa Nacional de Controle da Dengue – CGPNCD/ SVS/MS
Atenção: a partir de 28 de fevereiro de 2014 a notificação e análises epidemiológicas dos casos de dengue cujo início de sintomas for 2014 serão feitas somente pela nova classificação da OMS e notificados exclusivamente por intermédio do Sinan Dengue Online.