Com decisão da Justiça, os médicos permanecem proibidos de prescreverem procedimentos deste tipo fora dos critérios estabelecidos pelo CFM (Foto: TRT5)

Com decisão da Justiça, os médicos permanecem proibidos de prescreverem procedimentos deste tipo fora dos critérios estabelecidos pelo CFM (Foto: TRT5)

Decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região reafirmou o direito legal do Conselho Federal de Medicina (CFM) de validar novos procedimentos médicos no Brasil. Essa prerrogativa prevista na Lei 12.842/2013 estava sendo questionada como forma de suspender os efeitos de posicionamento do CFM quanto à proibição da prática da ozonioterapia no País.

O Conselho Federal de Medicina publicou, no dia 10 de julho, a Resolução nº 2.181/2018, que estabelece a ozonioterapia como procedimento experimental, só podendo ser utilizada em experimentação clínica dentro dos protocolos do sistema CEP/Conep. Anterior a essa norma, a Autarquia havia publicado dois pareceres com o mesmo entendimento. As deliberações do CFM vieram após a análise de uma série de mais de 26 mil estudos e trabalhos científicos sobre o tema.

Com a decisão da Justiça, exarada em agosto deste ano no processo nº 0812018-96.2018.4.05.0000, os médicos permanecem proibidos de prescreverem procedimentos deste tipo fora dos critérios estabelecidos pelo CFM, salvo em caráter experimental e em pesquisas científicas. Na decisão, o Judiciário negou a antecipação de tutela pretendida pela Associação Brasileira de Ozonioterapia (Aboz), sendo que o mérito da ação será julgado posteriormente.

Decisão – No despacho, o juiz Leonardo Augusto Nunes Coutinho destaca que as decisões do CFM se fundaram na ausência de evidência científica que justificasse a incorporação da ozonioterapia como prática médica. “Ora, se a autarquia federal (a quem cabe a analisar a eficácia das técnicas experimentais) se manifestou contrária ao uso da ozonioterapia pela classe médica, não há como este Juízo deferir, em exame preliminar, o pedido de tutela antecipada (permissão de uso da técnica)”, enfatizou. 

Resolução foi destaque no programa dominical Fantástico, em julho deste ano

Resolução foi destaque no programa dominical Fantástico, em julho deste ano



Segundo o magistrado, é inegável a complexidade da matéria, que exige conhecimentos técnicos aprofundados e análise mais detida, a qual só será possível no curso da demanda. Em sua análise, Coutinho também disse não vislumbrar plausibilidade na tese apresentada pela Aboz, “notadamente diante da aparente ausência de respaldo científico à prática da referida técnica”.

“A prescrição indiscriminada da ozonioterapia para tratar doenças diversas sem comprovação científica pode colocar em risco a vida de pacientes que, ludibriados por falsas promessas, optem por se submeter à técnica, abrindo mão do tratamento convencional com eficácia reconhecida”, disse, ao lembrar da reportagem exibida pelo programa Fantástico em julho deste ano.

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