No próximo dia 3 de junho, quarta-feira às 20h, o auditório do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte (CREMERN) vai acontecer uma palestra para quem atua no ecossistema da saúde, comunicação e direito. O evento, aberto ao público, vai destrinchar as diretrizes da Resolução CFM nº 2.336/2023 e do Manual de Publicidade Médica, que revolucionaram a forma como médicos e clínicas podem se posicionar no ambiente digital e tradicional.
O encontro é voltado para médicos, estudantes de medicina, agências de publicidade, advogados, assessores de mídias sociais e demais interessados em entender os limites éticos e legais do marketing médico.
Com a resolução, o Conselho Federal de Medicina trouxe flexibilizações históricas, mas manteve o rigor ético. O objetivo central do evento é mostrar como profissionais podem construir uma presença digital forte, mantendo o foco educativo, ético e informativo, sem cair na armadilha da mercantilização e do sensacionalismo.
As palestras serão ministradas pela Conselheira Federa Dra. Graziela Bonin (SC) e o Dr. Robertson Bernardo (AL), que abordarão os pontos mais polêmicos e essenciais da regulamentação:
• Dados Obrigatórios: Toda e qualquer peça publicitária (seja um post no Instagram, site ou cartão de visitas) deve conter claramente o nome completo do profissional, o número de inscrição no CRM-RN e o RQE (Registro de Qualificação de Especialista), caso anuncie uma especialidade.
• O que é PERMITIDO:
o Antes e Depois: Liberado, desde que tenha caráter estritamente educativo, venha acompanhado de texto explicativo sobre indicações/complicações e não prometa resultados garantidos.
o Preços e Promoções: Divulgação de valores de consultas e campanhas promocionais são permitidas, desde que feitas com sobriedade.
o Depoimentos e Selfies: Médicos podem repostar elogios de pacientes e tirar fotos com eles, contanto que haja autorização prévia e o tom seja sóbrio.
• O que continua terminantemente PROIBIDO:
o Falsas especialidades: Divulgar áreas não reconhecidas pelo CFM (ex: “Especialista em emagrecimento”).
o Consultas públicas: Diagnosticar ou prescrever tratamentos diretamente pelas redes sociais.
o Sensacionalismo: Prometer cura ou anunciar equipamentos como “exclusivos” sem comprovação.
o Mercantilização: Oferecer consórcios de saúde ou planos de fidelidade que desumanizem o ato médico, além de combos promocionais.
Serviço:
• Evento: Palestra sobre Publicidade Médica: O que pode e o que não pode.
• Data: 3 de junho (quarta-feira)
• Horário: 20h
• Local: Auditório do CREMERN (Av. Rio Branco, 1173 – Cidade Alta, Natal – RN)
• Público-alvo: Médicos, estudantes, publicitários, assessores e advogados.
• Entrada: Aberta ao público.