Senhores Conselheiros, Informamos que os pareceres abaixo relacionados foram aprovados recentemente pelo Conselho Federal de Medicina. – PARECER CFM Nº 01/09 – EMENTA:A retenção de equipes, equipamentos (macas) ou ambulâncias pelas unidades de saúde não deverá ser permitida, pois a subtração destes desobedece às resoluções CFM Nº 1.671/03 e 1.672/03, e inutiliza um meio de transporte de socorro que terá como maior prejudicado a população que necessita de um atendimento imediato, o paciente de emergência ou urgência. – PARECER CFM Nº 4/09 – EMENTA: É da competência do médico otorrinolaringologista o diagnóstico das afecções otorrinolaringológicas e a indicação da prótese auditiva [1]. – PARECER CFM Nº 5/09 – EMENTA: Trata-se de indicar as condições pelas quais um chefe de serviço médico público deve indicar psiquiatras para realizar perícias judiciais. – PARECER CFM 6/09 – EMENTA: A disponibilidade em sobreaviso médico deve ter remuneração previamente acordada entre os médicos da escala e o Diretor Técnico da instituição. Não é permitida a remuneração simultânea em mais de uma especialidade. – PARECER CFM Nº 07/09 – EMENTA: A assistência ao trabalho de parto no serviço público implica obrigatoriamente na presença de médicos obstetras na equipe de saúde. – PARECER CFM Nº 9/09 – EMENTA: Proibição legal do médico ser proprietário de farmácia e drogaria em consonancia com atividade médica profissional.
PARECERES APROVADOS PELO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
10/07/2009 | 03:00