Natal, 17 de novembro de 2017 19h30
foto justia O presidente do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte – CREMERN, através da sua Assessoria Jurídica, impetrou nesta sexta-feira (17) habeas corpus preventivo no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte – TJRN. A medida vai garantir que autoridade coatora plantonista se abstenha de proceder a prisão ou a prática de qualquer tipo de ação que represente ameaça à liberdade, tornando sem efeito as ordens judiciais, na parte em que implique cerceamento da autonomia dos médicos, expedindo-se se o competente alvará judicial com salvo conduto da independência dos mesmos.

A iniciativa do CREMERN, por parte do seu presidente Marcos Lima de Freitas, ocorreu em decorrência da medida tomada no último dia 11 de novembro, por um magistrado plantonista contra a diretora do hospital Walfredo Gurgel, em que foi determinada a sua prisão por descumprimento de ordem judicial para a internação de paciente em leito de UTI.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Norte (CREMERN), dentro de suas atribuições legais de fiscalizar e normatizar a prática médica, verificou ao longo dos anos uma insuficiência progressiva de leitos de UTI em nosso Estadostado, tendo acionado judicialmente os entes federativos responsáveis. Torna-se necessário esclarecer que encontra-se em andamento uma Ação Civil Pública na 4ª Vara Federal, pela ampliação no número de leitos de UTI no Estado.

Nos últimos meses, o Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel (HMWG) tem registrado mais de vinte pacientes na espera por leitos de UTI que estão acomodados em ambientes inadequados. Essa condição tem comprometido a boa prática médica, sendo importante salientar que a equipe médica e os diretores daquele hospital não são os responsáveis pela superlotação. Eles são igualmente vítimas de um sistema subfinanciado, mal gerido e desprestigiado pelo Poder Público. São profissionais abnegados que permanecem em seus postos de trabalho apesar das adversidades.

Diante deste cenário e considerando a decisão judicial tomada no passado fim de semana em desfavor da Dra. Maria de Fátima Pereira Pinheiro, Diretora Geral daquele Hospital, na qual haveria privação de liberdade dessa dedicada profissional, caso não fosse providenciado um leito de UTI para um daqueles pacientes vítimas da superlotação, o CREMERN decidiu, em sessão plenária realizada no último dia 13 de novembro, pela legitimidade de impetrar “habeas corpus” preventivo em favor dos profissionais que podem, eventualmente, sofrer a angústia de uma decisão judicial de tamanha gravidade em consequência de sua atividade (cuidado e gestão do paciente crítico no HMWG). O presente remédio constitucional tem como parte Impetrante o Presidente do CREMERN, Conselheiro Marcos Lima de Freitas.

 

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