Sigilo médico nas mídias sociais

A crescente utilização de mídias sociais – whatsapp, Facebook, Instagram, entre outras – pelos médicos é um importante meio de compartilhar experiências profissionais e de denúncia de situações que agridem o bom exercício da medicina e a dignidade humana. Entretanto, veimos em caráter informativo e preventivo, atentar para a observância do artigo 75 do Código de Ética Médica:

Capítulo IX – Sigilo Profissional

Art. 75. Fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir pacientes ou seus retratos em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos médicos, em meios de comunicação em geral, mesmo com autorização do paciente.

O CREMERN orienta os médicos a evitar a exposição de fotos, vídeos, ou gravações que possam identificar nossos pacientes ou qualquer documento médico que esteja sob o nosso sigilo profissional, com o objetivo de prevenir futuras demandas éticas junto a este Conselho.

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